associe-se

benefícios aos associados

* Representavidade da categoria;
Orientação jurídica do Sinapro/Ceará e da Fenapro.
Legitimidade no uso da Tabela de Referência de Custos Internos;
Certificação de Capacidade Técnica;
Convenção Coletiva de Trabalho;
Informações sobre a legislação à atividade publicitária;
Palestras, workshops e cursos de qualificação com acesso diferenciado ou gratuidade;
Banco de oportunidades;
Parceria Kantar Ibope Media.

admissão de agências

* Contrato Social da Empresa e suas alterações subsequentes;
* Cartão ou ficha com validade atual da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
* Cartão ou ficha com validade atual da Inscrição como contribuinte do ISS na prefeitura do Município, em
código específico de Agência de Propaganda;
* Carta de indicação expedida por uma das agências já associadas ao Sinapro;
* Cartas de referência e abono de pelo menos um banco, um fornecedor (fotolito, gráfica, etc.), um veículo de comunicação de reconhecida idoneidade e 03 (três) clientes para provar idoneidade financeira e profissional da empresa e de seus diretores estatutários;
* Relação de clientes atendidos;
* Relação de empregados e cargos;
* Curriculum vitae de seus sócios diretores;
* RG/CPF do(s) representante(s) legal(is) – (cópia autenticada);
* Comprovar estrutura mínima que a caracterize como agência de propaganda. Entende-se como estrutura mínima, a existência dos departamentos de atendimento, criação, produção e mídia, devendo o responsável por cada um desses departamentos apresentar, preferencialmente, registro técnico-profissional e, obrigatoriamente, comprovação de vínculo empregatício ou contratual com a agência, além de curriculum comprobatório de experiência anterior;
* Certificado de Qualificação Técnica (fornecido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão –
www.cenp.com.br) -(cópia simples);

apoio: